Covid-19: o que muda nos atendimentos odontológicos.
Caros pacientes:
Para evitar os avanços da COVID-19, os atendimento odontológicos receberam algumas normativas emitidas inicialmente pelo Conselho Federal de Odontologia e posteriormente pelo Ministério da Saúde, esta através da NOTA TÉCNICA Nº 9/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS que normatiza as consultas odontológicas do sistema público frente à atual epidemia, e que também podem ser adotadas nos sistemas privados.
Neste momento, as consultas estão restritas às urgências odontológicas que colocam em risco a saúde geral dos pacientes, ou cujos desconfortos dolorosos não podem ser controlados por medicações analgésicas ou antibióticas.
Também é importante salientar que as consultas de urgências estão abertas a pacientes que apresentam sintomas comuns ao COVID-19, excetuando-se aqueles que já apresentam dificuldades respiratórias – ainda que em estágios iniciais -, desde que enquadrados nas condições de urgências já descritas.
Os desafios atuais exigem muito mais do que dedicação pessoal e entendimento de que a solução para o problema só ocorrerá com a cooperação de todos. É apenas com o passar dos dias e semanas que entenderemos melhor nosso momento atual e conseguiremos estratégias eficientes para restabelecermos mais rapidamente nossas vidas cotidianas – e de uma forma mais responsável e saudável.
Luís Gustavo Morato Leite.
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